A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal do apenado.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento adotado pela Corte Especial deve evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo – o que poderia prejudicar a prestação jurisdicional.
Ao todo, o STJ havia selecionado 54 propostas de enunciados para discussão durante o evento, que culminou com a aprovação de 28 delas na sessão plenária de encerramento.