O colegiado entendeu que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas por lei para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
Para o colegiado, a interpretação das normas tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode se dissociar dos objetivos de promover inclusão social e eliminar barreiras ao exercício da cidadania.
O reconhecimento do tempo especial para motorista/cobrador de ônibus e motorista de caminhão após a Lei 9.032/1995 depende de perícia que comprove exposição a condições de desgaste para a saúde.