A Terceira Turma manteve decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos para oferta de empréstimos quando o serviço não tiver sido solicitado.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral o habilitaria a ajuizar ação de regresso contra os codevedores.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental.
Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como decorrência natural e automática do delito.
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade da contribuição, que continua sendo a importação de produtos ou serviços.
O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão.