A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal do apenado.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção.