Se os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá apenas da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes.
A Corte Especial decidiu que a hipossuficiência econômica precisa ser comprovada com documentos que revelem a real situação da empresa, e não apenas a sua inatividade ou uma queda de faturamento.
O balanço estatístico das atividades do tribunal foi divulgado na sessão de encerramento do primeiro semestre forense de 2026, realizada pela Corte Especial na manhã desta quarta-feira (1º).