O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão.
A Primeira Seção decidiu que são válidos diferentes tipos de provas, e não só o registro da situação de desemprego no Ministério do Trabalho; já a falta de anotação na Carteira de Trabalho, por si só, não basta.
Segundo a vítima, os golpistas se apresentaram como funcionários da área de segurança do banco, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.
A Terceira Seção decidiu que, no cálculo do tempo para a progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável ao preso.