A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, exigir que o novo proprietário assuma os encargos do contrato de arrendamento anterior significaria impor-lhe uma obrigação com a qual não consentiu.