Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.
Na origem do caso, uma decisão interlocutória dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em processo que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.
No recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que é preciso avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade.