A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.
A atuação dos magistrados selecionados será remota, terá o prazo de seis meses – com possibilidade de prorrogação – e não prejudicará suas atividades na jurisdição originária.
A Quinta Turma entendeu que a relação de medidas à disposição do assistente, prevista na legislação, é exemplificativa e não impede a sua atuação recursal supletiva diante da inércia do Ministério Público.
Conduzido pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, na manhã desta quinta-feira (23), o evento reuniu representantes de países asiáticos e embaixadores brasileiros no continente.
O colegiado considerou que a valoração negativa da culpabilidade pelas instâncias ordinárias foi justificada diante do fato de que o réu se aproveitou conscientemente da situação vulnerável do trabalhador em serviço.