Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal.
Ao unificar a posição da corte sobre o tema, o colegiado considerou que uma lei de 2001 afastou a universalidade do plano como condição para que os valores fossem excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Em repetitivo, o colegiado concluiu que a Súmula 410, que exige a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, permanece válida na vigência do CPC/2015.