Após a aprovação na comissão, a procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra e o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão terão seus nomes submetidos ao plenário do Senado.
O próximo passo é a nomeação dos indicados pelo presidente da República; na sequência, o STJ marcará a posse de Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão como seus novos ministros.
Para a Terceira Turma, o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de justiça.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, as ações para fornecimento de medicamentos não registrados devem ser necessariamente propostas contra a União, o que atrai a competência federal.